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GESTÃO DE CONFLITOS: BENEFÍCIOS DA MEDIAÇÃO NO DIA A DIA DOS CONDOMÍNIOS

SAULO ÁLVARES CARVALHO DE JESUS

Advogado, Mediador de Conflitos e Gestor Condominial.

Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SE

sauloalvares@hotmail.com

Os conflitos são inerentes à convivência humana. Na visão do professor Dinamarco (2013), esses conflitos podem ser entendidos como “a situação existente entre duas ou mais pessoas ou grupos, caracterizado pela pretensão a um bem ou situação da vida e a impossibilidade de obtê-lo”. Ou seja, o conflito surge da frustração diante do desejo de se obter algo e ver essa pretensão dificultada pelo interesse de outras pessoas.


A vida em condomínio, como não poderia deixar de ser, é permeada por conflitos diários. Seja uma discussão acerca de som alto, dos animais que devem ser transportados no colo, do vizinho que fuma na janela e incomoda os demais, o fato é que é comum existirem conflitos a serem administrados o tempo todo para a manutenção da boa convivência entre os condôminos.


O síndico muitas vezes, em que pese não seja uma função prevista por expressa determinação legal, acaba sendo inserido nessas contendas e é preciso haver muita habilidade por parte dele para contornar estes conflitos da melhor forma possível.

Em alguns casos, a mera aplicação das penalidades previstas na convenção condominial por si só não resolvem o problema, podendo inclusive agravar o conflito anterior e levar a situações extremas. Convém salientar que a relação de vizinhança em condomínio tende a ser continuada, ou seja, apesar do conflito, as partes em atrito vão se encontrar quase que diariamente e o mal-estar gerado pelo conflito não tratado poderá proporcionar desconfortos tais que inviabilizem a permanência naquele local.


Nesse cenário, a mediação de conflitos surge como uma alternativa viável para a pacificação da vida condominial. Trata-se de mais uma ferramenta com a qual o síndico poderá dispor na manutenção da ordem e boa convivência entre os vizinhos e evitando que muitos conflitos se tornem longas e cansativas demandas judiciais.

A mediação não é nova, porém a sua regulamentação no Brasil ocorreu recentemente. A Lei n. 13.140/2015 estabeleceu as diretrizes para a utilização desta técnica de resolução de conflitos entre particulares e os condomínios podem e devem se valer dela no seu dia a dia.


Em síntese, a mediação consiste num método de resolução de conflitos em que um terceiro, imparcial, sem interesse na disputa, atua como facilitador do processo de comunicação entre as partes, promovendo o diálogo e permitindo que as mesmas consigam entender-se reciprocamente. O mediador não decide a questão para os envolvidos, nem mesmo opina diretamente sobre a melhor forma de resolução – isso caberia mais ao conciliador, tema de outro estudo. O papel do mediador é exclusivamente o de ser um elo entre as partes em conflito, fazendo com que os mesmos enxerguem além das suas posições iniciais de discordância.


Entre as vantagens da mediação como meio de solução de disputas tem-se:


1. O custo: via de regra, procedimentos de mediação são muito mais baratos que processos judiciais;


2. A rapidez: comparando-se às ações judiciais, os procedimentos de mediação são extremamente céleres;


3. A satisfação das partes: diferente de uma ação judicial, onde os sentimentos das partes não são considerados na maioria das vezes, prevalecendo a boa técnica processual e os fatos, na mediação os sentimentos são valorizados e, inclusive, analisados. Com isso a satisfação dos envolvidos tende a ser bem maior;


4. A confidencialidade: em regra, as ações judiciais são públicas, à exceção dos processos que correm em segredo de justiça por determinação da lei. A mediação, por sua vez, tem como um dos seus princípios a confidencialidade, ou seja, todo o procedimento fica restrito às partes e ao mediador, o que garante a privacidade dos envolvidos.


Há uma série de outras vantagens no procedimento de mediação, porém, elenco apenas essas por hora como forma de demonstrar que o instituto pode sim ser uma importante alternativa para condomínios, síndicos e administradoras gerenciarem seus conflitos diários. Por outro lado, não se trata também de afastar de vez a necessidade de se acionar o Judiciário para a resolução de conflitos, mas sim de passar a utilizá-lo de modo mais racional, uma vez que é amplamente conhecida da população a morosidade no andamento das ações judiciais.


Os conflitos fazem parte da vida humana, este é um fato. É um fato também que muitas vezes os conflitos podem servir de ponte para uma evolução nas relações sociais. Tudo depende da forma como eles são administrados. Saber gerenciar bem os conflitos do dia a dia é uma forma de garantir uma convivência mais saudável e harmoniosa. Sem dúvida, o seu condomínio agradece!



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