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Refis do MEI: vale ou não a pena aderir?


REFIS MEI

Por Thiago Noronha - OAB/SE 9.750


No dia 17 de junho de 2017, foi publicado através da Resolução nº 134/2017 o Refis do Microempreenedor Individual (MEI) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Na nova modalidade, as dívidas com a Receita Federal até maio de 2016 poderão ser parceladas em 120 meses, com prestação não inferior a R$ 50,00 e sem entrada. O prazo de adesão ao parcelamento especial será até às 20h do dia 29/09/2017 exclusivamente no site da RFB na internet, nos portais e-CAC ou Simples Nacional.


Para quem não desejar os prazos especiais, desde 03/07/2017 é possível o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e também com o mínimo de R$ 50,00 de parcela. A vantagem, entretanto, é a possibilidade de parcelamento de todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.


A adesão a um refinanciamento de dívidas (os chamados "refis") trazem algumas cautelas. A primeira delas, é com relação aos juros aplicados. A cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, terá acrescido juros baseados na taxa Selic, calculados do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Outra cautela é que a adesão ao "refis" está condicionada a uma confissão irretratável de débito, bem como a aceitação de todas as condições definidas no parcelamento. Não permitindo, por exemplo, a discussão judicial da origem dessa dívida. Portanto, é preciso a análise criteriosa, caso a caso, sobre a viabilidade desta adesão.


O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, é aquele profissional que recebe até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de receita bruta anual, R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) a partir de 2018, e formaliza-se. Dentre as principais vantagens desta formalização está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


O MEI é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


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